Eleições 2008 - Transferência de título de eleitor
(esclarecimentos)
Por: Miguel Saraiva de Souza* e Gilvando de Araújo Aguiar**
O pleito eleitoral de 2008 ainda está distante, mas os atos probatórios para a sua realização encontram-se em andamento. Assim, já se observa, a olho nu, grande movimento de cidadãos, que procuram o Cartório Eleitoral, para a transferência do título eleitoral.
Em Saquarema, existem dois dados que, confrontados, preocupam as instituições: um, resultante do censo promovido pelo IBGE; outro, do eleitorado apurado pelo TER por ocasião das eleições de 2004. Esta á a única razão que motiva a 51ª Subseção da OAB, a promover este esclarecimento, cumprindo assim o seu dever institucional.
O censo do IBGE, de acordo com a listagem entregue na reunião de encerramento realizada no dia 9 de novembro (a OAB/51ª Subseção, integrou a Comissão Censária Muni-cipal), apurou que Saquarema tem 62.169 habitantes. O TER, por ocasião da eleição de 2004, registrou 48.320 eleitores.
O TER apresenta as seguintes condições necessárias para a transferência do título de eleitor:
“Solicitação da transferência, através de requerimento próprio da Justiça Eleitoral, na Zona Eleitoral do novo domicílio, no prazo estabelecido na legislação vigente:
– Transcurso de, pelo menos 1 (um) ano da inscrição anterior (alistamento) ou da última movimentação (transferência);
– Residência mínima de 3(três) meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor;
– Estar quite com a Justiça Eleitoral”.Assim, QUALQUER transferência de título eleitoral realizada fora das normas do TER, em particular a norma da residência mínima, ficará sujeita ao cancelamento e o autor sujeito às penas da lei.
* Presidente da 51ª Subseção ** Membro da Comissão dos Direitos Difusos e Coletivos
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