Os motivos mais citados em relação ao abandono são: mudança de endereço, viagens, falta de tempo, condições financeiras, desistência da criança em ter ou cuidar de um animal, gravidez, doença na família, separação, entre outros. O abandono de animais, além de ser um ato criminoso e cruel, traz diversas conseqüências para a população. Vivendo nas ruas, praias, praças e portas de estabelecimentos comerciais, os animais prejudicam até mesmo o turismo da cidade.
As estimativas da quantidade de animais abandonados nas ruas de Saquarema são pouco precisas e não oficiais.
Muitos deles acabam atropelados, envenenados, maltratados ou tendo uma vida miserável até o final dos seus dias. As conseqüências geradas são muitas, proliferação desenfreada de animais de rua e diversas doenças, tais como: toxocarose, equinococose-hidatidose, síndrome da larva migrante cutânea, larva visceral ou ocular, raiva, toxoplasmose, leptospirose, dermatofitose, doença do arranhão do gato entre outras. A principal forma de contaminação do homem é o contato com animal doente. Na maioria das vezes o animal de rua, não são vacinados, nem acompanhados por veterinários ou órgãos competentes.
Quase sempre são as crianças as mais acometidas por doenças transmitidas pe-los animais, por terem maior afinidades com os mesmos.
Instruções que devem ser seguidas, caso você seja mordido por um animal de rua: lavar a ferida com água e sabão e aplicar um antiséptico (álcool, iodo, etc.). Quando possível, manter o animal em observação e encaminhar o acidentado para atendimento médico (vacinação, soroterapia).
A esterilização (ou a castração) de animais domésticos, associada à adoção, é fundamental para controlar a natalidade e evitar doenças transmissíveis para população.
O Brasil é subscritor da “Declaração Universal dos Direitos dos Animais”
Todos os bichos o mesmo direito à vida e à existência, o direito à consideração, à cura e à proteção do homem e o direito ao respeito. Declara o repúdio à tortura para com os animais, impedindo a destruição ou violação da integridade de um ser vivo. “Todos os animais nascem iguais diante da vida e tem o mesmo direito à existência” (artigo 1º); “Cada animal tem o direito ao respeito” (artigo 2º-A); “O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito.”
“O justo atenta para a vida dos seus animais, mas o coração dos perversos é cruel”




























