quinta-feira, 14 de maio de 2009

Animais abandonados em Saquarema

Dra. Susana Rezende Mascarenhas Campos*

As ruas estão repletas de cães e gatos que, na sua grande maioria, foram abandonados por seus donos. Muitos desses bichinhos ainda são filhotes e, por mais incrível que possa parecer, boa parcela desses animais são de raça.
Os motivos mais citados em relação ao abandono são: mudança de endereço, viagens, falta de tempo, condições financeiras, desistência da criança em ter ou cuidar de um animal, gravidez, doença na família, separação, entre outros. O abandono de animais, além de ser um ato criminoso e cruel, traz diversas conseqüências para a população. Vivendo nas ruas, praias, praças e portas de estabelecimentos comerciais, os animais prejudicam até mesmo o turismo da cidade.
As estimativas da quantidade de animais abandonados nas ruas de Saquarema são pouco precisas e não oficiais.
Muitos deles acabam atropelados, envenenados, maltratados ou tendo uma vida miserável até o final dos seus dias. As conseqüências geradas são muitas, proliferação desenfreada de animais de rua e diversas doenças, tais como: toxocarose, equinococose-hidatidose, síndrome da larva migrante cutânea, larva visceral ou ocular, raiva, toxoplasmose, leptospirose, dermatofitose, doença do arranhão do gato entre outras. A principal forma de contaminação do homem é o contato com animal doente. Na maioria das vezes o animal de rua, não são vacinados, nem acompanhados por veterinários ou órgãos competentes.
Quase sempre são as crianças as mais acometidas por doenças transmitidas pe-los animais, por terem maior afinidades com os mesmos.
Instruções que devem ser seguidas, caso você seja mordido por um animal de rua: lavar a ferida com água e sabão e aplicar um antiséptico (álcool, iodo, etc.). Quando possível, manter o animal em observação e encaminhar o acidentado para atendimento médico (vacinação, soroterapia).
A esterilização (ou a castração) de animais domésticos, associada à adoção, é fundamental para controlar a natalidade e evitar doenças transmissíveis para população.

O Brasil é subscritor da “Declaração Universal dos Direitos dos Animais”
Todos os bichos o mesmo direito à vida e à existência, o direito à consideração, à cura e à proteção do homem e o direito ao respeito. Declara o repúdio à tortura para com os animais, impedindo a destruição ou violação da integridade de um ser vivo. “Todos os animais nascem iguais diante da vida e tem o mesmo direito à existência” (artigo 1º); “Cada animal tem o direito ao respeito” (artigo 2º-A); “O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito.”

A Bíblia Sagrada nos exorta em Provérbios 12.10, que:
“O justo atenta para a vida dos seus animais, mas o coração dos perversos é cruel”

*Médica Veterinária

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