Lei Maria da Penha - É lei! É pra valer!
No dia 07 de agosto de 2006 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 11.340/06 – a Lei Maria da Penha.
Maria da Penha protagonizou um caso simbólico de violência doméstica e familar contra a mulher. Em 1983, por duas vezes, seu marido tentou assassiná-la. Na primeira vez por arma de fogo, na segunda, por eletrocussão e afogamento. As tentativas de homicídio resultaram em lesões irreversíveis à sua saúde, como paraplegia e outras seqüelas. Maria da Penha transformou dor em luta, tragédia em solidariedade. A sua luta e a de tantas outras devemos, os avanços que pudemos obter nestes últimos vinte anos.
Esta matéria que estamos publicando tem como objetivo divulgar o texto da Lei de forma que cada brasileira e cada brasileiro possa, no exercício de seus direitos de cidadã e cidadão, zelar para sua plena aplicação.
Foram muitos anos lutando para que as mulheres pudessem dispor deste instrumento legal e para que o Estado brasileiro passasse a enxergar a violência doméstica e familiar contra a mulher.
“Quem ama não mata”, “Em briga de marido e mulher, vamos meter a colher”, “Homem que é homem não bate em mulher”, “Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência”, “Sua vida recomeça quando a violência termina”, “Onde tem violência todo mundo perde”. Foram muitos os slogans utilizados nas campanhas que trouxeram para o espaço público aquilo que se teimava em dizer que deveria ser resolvido entre quatro paredes do lar.
Quantas mulheres carregam consigo a culpa por serem vítimas de violência por anos a fio? A quantos silêncios elas teriam se submetido? Quanta violência não foi justificada nos tribunais pela “defesa da honra” masculina?
Não são poucas as mudanças que a Lei Maria da Penha estabelece, tanto na tipificação dos crimes de violência a mulher, quanto nos procedimentos judiciais e da autoridade policial. Ela tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos. Altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante, ou tenha sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher. Prevê, ainda, inéditas medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e aos filhos.
O novo texto legal foi o resultado de um longo processo de discussão a partir de proposta elaborada por um consórcio de ONGs. Esta proposta foi discutida e reformulada por um grupo de trabalho interministerial coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, e enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional.
Através da relatoria do projeto de lei foram realizadas audiências públicas em assembléias legislativas das cinco regiões do país, ao longo de 2005, que contaram com intensa participação de entidades da sociedade civil e resultaram em um substitutivo acordado entre a relatoria, o consórcio de ONGs e o executivo federal que terminaria aprovado por unanimidade no Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República.
Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento, finalmente, à Convensão para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, da OEA (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Estado brasileiro há 11 anos, bem como à Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), da ONU.
Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher
A Central de Atendimento à Mulher é um serviço do governo federal que auxilia e orienta as mulheres vítimas de violência através do número de utilidade pública 180. As ligações podem ser feitas gratuitamente de qualquer parte do território nacional.
O ligue 180 foi criado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres em 2005 e conte 24 horas diárias, inclusive nos feriados e finais de semana – ocasiões em que o número de ocorrências de violência contra a mulher aumenta.
As atendentes da Central são capacitadas em questões de gênero, legislação, políticas governamentais para as mulheres e são orientadas para prestar informações sobre os serviços disponíveis no país para o enfrentamento à violência contra a mulher e, principalmente, para o recebimento de denúncias e o acolhimento das mulheres em situação de violência.
Conhecendo seus direitos legais e obtendo informações sobre os locais onde podem ser atendidas, as mulheres têm uma possibilidade real de romperem com o ciclo de violência a que são submetidas. Uma ligação pode ser o diferencial na vida de uma mulher.
“Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência”.
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