quarta-feira, 20 de agosto de 2008

EDITORAL

Amigos!

“O Vereador tem o dever de:
– Comparecer à hora regimental, decentemente trajados, nos dias designados, para abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término.
– Cortesia, tratar com urbanidade os colegas.
– Dedicação ao trabalho legislativo, dele participando no Plenário e nas comissões.
– Atenção aos eleitores, tanto nos pleitos coletivos como individuais;
– Probidade política e administrativa, imune dos desvios do mandato, ou seja, ter conduta retilínea.
É ainda dever do Vereador lutar pela construção e funcionamento de escolas, construção e funcionamento de hospitais e postos de saúde, abertura de estradas, pavimentação de vias públicas urbanas, perfuração e funcionamento de poços tubulares, abastecimento de água, instalação de energia elétrica.
Cabe ao Vereador cobrar do Prefeito a divulgação, até o último dia do mês seguinte ao da arrecadação, dos valores dos impostos, taxas e contribuição de melhoria recebidos, bem como todos os outros recursos passados ao Município.”

Mês que vem falaremos das obrigações de um Prefeito.

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