Hoteleiros terão que fazer cadastramento para evitar autuações
Baseado na Lei nº 4.767, de 24 de maio de 2006, que regulamenta os meios de hospedagem junto aos órgãos oficiais do turismo estadual TurisRio e nacional Ministério do Turismo – hoteleiros de todo o país devem realizar um cadastramento a fim de evitar autuações.
O aviso foi dado pelos dois órgãos responsáveis pela regularização do turismo no país e o hoteleiro que não realizar o cadastramento corre o risco de ser autuado e pagar mil ufirs diárias.
Para realizar o cadastramento, o hoteleiro precisa ter em mãos CNPJ; alvará (cópia autenticada); o contrato social com carimbo da Junta Comercial (cópia autêntica); formulários, que podem ser encontrados no site www.cadastur.turismo.gov.br, preenchidos e comprovante de pagamento bancário (original e cópia) feito no Banco do Brasil Ag.2234 Conta Corrente 411.97-3, em nome da TurisRio. Os valores são de R$ 100 para cadastro inicial e renovação com validade vencida e R$ 60 para a renovação dentro do prazo de validade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário