FELIZ IDADE
Exija seus direitos
Você viveu décadas, tem experiência, sabedoria e merece respeito. Mas isso nem sempre acontece. Na família, na sociedade e até em órgãos públicos. Você pode mudar essa situação. A constituição e o estatuto do idoso (lei n° 10.741/03) determinam regras e punições para proteger você. Conheça as principais e exija que elas sejam cumpridas.
Direito ao respeito
São crimes e estão sujeitos a punições:
• Negligência, desrespeito, atos de violência como puxões, beliscões, abusos sexuais, queimaduras, amarrar braços e pernas ou obrigar a tomar calmantes.
• Ameaças e punições e abandono.
• Agressões verbais como “Você é inútil”.
• Apropriação dos rendimentos, pensão e propriedade sem autorização.
• Recusa em dar alimentação e assistência médica.
• Impedir a pessoa de sair de casa ou mantê-la em local escuro e sem higiene.
Direito ao bem-estar
• Não sofrer discriminação de qualquer na-tureza.
• Ser amparado pelos filhos maiores na velhice, carência ou doença.
• Viver preferencialmente com a família. A União, os Estados e os municípios providenciarão asilo ao maior de 60 anos sem família, ou com família sem condições de sustentá-los.
Direito à saúde
• Não ficar em asilo se precisar de assistência médica permanente, devendo ser atendido em hospital.
• Receber assistência integral à saúde pela rede pública.
• Receber remédios, próteses e órteses (cadeira de rodas, óculos, aparelho auditivo, etc).
• Preferência no atendimento em órgãos públicos e particulares.
A nova lei dos planos de saúde
Ninguém pode ser impedido de participar de pla-no ou seguro de saúde por causa da idade ou de doença.
A mensalidade do plano de saúde da pessoa com mais de 70 anos não pode custar seis vezes mais do que a menor mensalidade cobrada pelo mesmo pla-no.
A partir dos 60 anos, quem estiver associado ao mesmo plano ou seguro saúde por mais de 10 anos não terá aumento de mensalidade ao mudar de faixa etária.
A partir dos 60 anos qualquer aumento de mensalidade deverá ser autorizado pelo governo.
Você viveu décadas, tem experiência, sabedoria e merece respeito. Mas isso nem sempre acontece. Na família, na sociedade e até em órgãos públicos. Você pode mudar essa situação. A constituição e o estatuto do idoso (lei n° 10.741/03) determinam regras e punições para proteger você. Conheça as principais e exija que elas sejam cumpridas.
Direito ao respeito
São crimes e estão sujeitos a punições:
• Negligência, desrespeito, atos de violência como puxões, beliscões, abusos sexuais, queimaduras, amarrar braços e pernas ou obrigar a tomar calmantes.
• Ameaças e punições e abandono.
• Agressões verbais como “Você é inútil”.
• Apropriação dos rendimentos, pensão e propriedade sem autorização.
• Recusa em dar alimentação e assistência médica.
• Impedir a pessoa de sair de casa ou mantê-la em local escuro e sem higiene.
Direito ao bem-estar
• Não sofrer discriminação de qualquer na-tureza.
• Ser amparado pelos filhos maiores na velhice, carência ou doença.
• Viver preferencialmente com a família. A União, os Estados e os municípios providenciarão asilo ao maior de 60 anos sem família, ou com família sem condições de sustentá-los.
Direito à saúde
• Não ficar em asilo se precisar de assistência médica permanente, devendo ser atendido em hospital.
• Receber assistência integral à saúde pela rede pública.
• Receber remédios, próteses e órteses (cadeira de rodas, óculos, aparelho auditivo, etc).
• Preferência no atendimento em órgãos públicos e particulares.
A nova lei dos planos de saúde
Ninguém pode ser impedido de participar de pla-no ou seguro de saúde por causa da idade ou de doença.
A mensalidade do plano de saúde da pessoa com mais de 70 anos não pode custar seis vezes mais do que a menor mensalidade cobrada pelo mesmo pla-no.
A partir dos 60 anos, quem estiver associado ao mesmo plano ou seguro saúde por mais de 10 anos não terá aumento de mensalidade ao mudar de faixa etária.
A partir dos 60 anos qualquer aumento de mensalidade deverá ser autorizado pelo governo.
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