quinta-feira, 18 de setembro de 2008

EDITORAL

Meus Amigos!
De quatro em quatro anos os brasileiros comparecem às urnas para a escolha de seus representantes municipais. Mas, você lembra em quem votou no último pleito? Sabe quais as funções e deveres do prefeito?
Muita gente não sabe e, em alguns casos, as pessoas votam na legenda do partido, justificam, anulam ou deixam o voto em branco.
O prefeito...
...É o representante do Poder Executivo em escala municipal, ou seja, governa um povo, administra uma cidade, assim como os chefes dos executivos da União (Presidente da República) e do Estado (Governador). Eleito pela população por voto direto e secreto, o prefeito é auxiliado por secretários municipais e exerce um mandato de quatro anos que pode ser estendido por votação por mais quatro anos.
O prefeito é a primeira autoridade municipal. Eleito pelo povo para o exercício de mandato político, sua investidura compromete-o com o tríplice objetivo de titular a representação legal e judicial do Município, governá-lo e administrar seus interesses. É o chefe do Poder Executivo local. Seu regime jurídico-político é o estabelecido na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município. A posição do Prefeito como Chefe do Executivo lhe dá um papel de grande relevo na condução dos negócios do Município e na comunidade local. Amplas são as suas atribuições e grandes, portanto, suas responsabilidades, tanto do ponto de vista legal, como pelo fato de que é o principal depositário da confiança popular para a solução dos problemas do Município.
Portanto amigos prestem bastante atenção na hora de escolher quem irá nos representar pelos próximos quatro anos.

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