EDITORAL
Meus Amigos!
De quatro em quatro anos os brasileiros comparecem às urnas para a escolha de seus representantes municipais. Mas, você lembra em quem votou no último pleito? Sabe quais as funções e deveres do prefeito?
Muita gente não sabe e, em alguns casos, as pessoas votam na legenda do partido, justificam, anulam ou deixam o voto em branco.
O prefeito...
...É o representante do Poder Executivo em escala municipal, ou seja, governa um povo, administra uma cidade, assim como os chefes dos executivos da União (Presidente da República) e do Estado (Governador). Eleito pela população por voto direto e secreto, o prefeito é auxiliado por secretários municipais e exerce um mandato de quatro anos que pode ser estendido por votação por mais quatro anos.
O prefeito é a primeira autoridade municipal. Eleito pelo povo para o exercício de mandato político, sua investidura compromete-o com o tríplice objetivo de titular a representação legal e judicial do Município, governá-lo e administrar seus interesses. É o chefe do Poder Executivo local. Seu regime jurídico-político é o estabelecido na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município. A posição do Prefeito como Chefe do Executivo lhe dá um papel de grande relevo na condução dos negócios do Município e na comunidade local. Amplas são as suas atribuições e grandes, portanto, suas responsabilidades, tanto do ponto de vista legal, como pelo fato de que é o principal depositário da confiança popular para a solução dos problemas do Município.
Portanto amigos prestem bastante atenção na hora de escolher quem irá nos representar pelos próximos quatro anos.
De quatro em quatro anos os brasileiros comparecem às urnas para a escolha de seus representantes municipais. Mas, você lembra em quem votou no último pleito? Sabe quais as funções e deveres do prefeito?
Muita gente não sabe e, em alguns casos, as pessoas votam na legenda do partido, justificam, anulam ou deixam o voto em branco.
O prefeito...
...É o representante do Poder Executivo em escala municipal, ou seja, governa um povo, administra uma cidade, assim como os chefes dos executivos da União (Presidente da República) e do Estado (Governador). Eleito pela população por voto direto e secreto, o prefeito é auxiliado por secretários municipais e exerce um mandato de quatro anos que pode ser estendido por votação por mais quatro anos.
O prefeito é a primeira autoridade municipal. Eleito pelo povo para o exercício de mandato político, sua investidura compromete-o com o tríplice objetivo de titular a representação legal e judicial do Município, governá-lo e administrar seus interesses. É o chefe do Poder Executivo local. Seu regime jurídico-político é o estabelecido na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município. A posição do Prefeito como Chefe do Executivo lhe dá um papel de grande relevo na condução dos negócios do Município e na comunidade local. Amplas são as suas atribuições e grandes, portanto, suas responsabilidades, tanto do ponto de vista legal, como pelo fato de que é o principal depositário da confiança popular para a solução dos problemas do Município.
Portanto amigos prestem bastante atenção na hora de escolher quem irá nos representar pelos próximos quatro anos.
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