Decreto estabelece horário de carga e descarga de mercadorias em Saquarema
Prefeito Peres cria Decreto que regulamenta a atividade de carga e descarga de mercadorias em estabelecimentos comerciais. De acordo com o Decreto 672, fica proibida a carga e descarga de mercadorias das 10:00 às 18:00 horas, nos estabelecimentos comerciais estabelecidos nos seguintes ruas:
Em Bacaxá:
Rua Professor Francisco Fonseca
Rua Professor Souza (da Praça Santo Antônio até a confluência da José Beijo de Amorim)
Rua Alfredo Menezes (da Praça Santo Antônio até a confluência da Rua Estudante Evaldo da Silva Gomes)
Rua Segisfredo Bravo (da Praça Santo Antônio até a confluência da Rua Pereira)
Rua Beatriz AmaralRua Adolfo Bravo
Rua José de Souza
Rua José Beijo de AmorimAvenida Saquarema (da Praça Santo Antônio até a confluência da Rua José Beijo de Amorim)
Rua Heitor Bravo
Rua Ernestina BravoRua Oscar Ferreira da Costa
Rua Dalila Bravo
Em Saquarema:
Rua Dr. Luiz Januário
Rua Cel. Madureira
Praça Oscar de Macedo Soares
Rua Barão de Saquarema
Travessa Francisco Vignoli
Rua Norival Bravo
Rua Otildes Ignácia
Rua Frutuoso de Oliveira
Rua Segisfredo Bravo
Rua Tenente Genésio
Rua Alfredo Coutinho
Rua Professor Ricardo Barbosa
O descumprimento deste Decreto, que entra em vigor neste dia 09 de outubro de 2007, importará na apreensão do veículo, sua remoção para o depósito público e a cobrança da taxa previsto no art. 310 do Código Tributário Municipal
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