segunda-feira, 19 de maio de 2008

Turismo sustentável e infância
Ajude a prevenir a exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo

O que é exploração sexual de crianças e adolescentes?
É a comercialização da prática sexual com crianças e adolescentes. São considerados exploradores o cliente, que paga pelos serviços sexuais, e os intermediários em qualquer nível, ou seja, aqueles que induzem, faciliatam ou obrigam crianças e adolescentes à exploração sexual.
O que é exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo?
Ocorre quando os equipamentos da atividade turística (hotéis, bares, clubes noturnos, agências de viagens, táxis, entre outros) são utilizados para facilitar ou promover a exploração sexual de crianças e de adolescentes.
Perfil da criança e adolescente em situação de exploração sexual
• É pobre, negro e mulher;

• Tem baixa escolaridade;
• Sai do interior do estado em busca de melhores condições de vida;
• É vítima de vários tipos de violência (psicológica ou física)
Onde acontece?
Em bares, restaurantes, casas noturnas, praias, na rua (calçadas, praças, hotéis, entre outros. Esses são locais comuns de agenciamento de crianças e adolescentes para a exploração sexual.
O que fazer?
A denúncia é gratuita e é assegurado o anonimato. A ligação pode ser feita de telefone celular, público e residencial. Ao denunciar, o cidadão recebe o número do caso para que, se desejar, possa acompanhá-lo. Ele tem a garantia de que sua identidade não será revelada.
• O Disque 100 é uma ação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da Repúlica.
A quem denunciar?
• Disque Denúncia – Disque 100, todos os dias, inclusive domingos e feriados, das 8h às 22h;
• Delegacia de Polícia;
• Centro de Referência Especializada de Assistência (CREAS);
• Conselho Tutelar;

• Comunidade/ONGs;
• Ministério Público;
• Promotor de Justiça;
• Polícia Civil;
• Polícia Federal;
• Polícia Rodoviária Federal
Conheça a legislação
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

(Constituição Brasileira, Art. 227)


Fonte: UNICEF

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