Conselho Comunitário de Segurança CCS/Saquarema
Saquarema/RJ, 23 de Janeiro de 2009.
CCS nº 004/2009
Exma Sra
Franciane Conceição Gago Motta
M.D. Prefeita do Município de Saquarema/RJ
NESTA.
Assunto: Solicitação de aquisição de um veículo conhecido como “rabecão”, para o Município de Saquarema.
Senhora Prefeita,
1.Considerações iniciais
1.1. A diferença material entre o ser humano vivo e o morto, de há muito, pelo pregador Padre Antonio Vieira, nestas letras “o homem é pó levantado, morto é pó caído”.
1.2. O código Civil atesta no seu artigo 60 que “a existência da pessoa natural termina com a morte”, passando assim o cadáver a ter tratamento dado às coisas, nos termos dos artigos 1.196 e seguintes do mesmo Código.
1.3. Já o Código Penal reservou o Capítulo II do Título V, para definir os crimes contra o respeito aos mortos, tipificando como crimes, de acordo com as suas rubricas marginais, o “impedimento ou perturbação de cerimônia funerária” (art. 209); a “violação de sepultura” (art. 210); a “destruição, subtração ou ocultação de cadáver” (art. 211) e o “vilipêndio a cadáver” (art. 212).
1.4. Ao nosso sentir, quando um ser humano morre, a humanidade fica mais pobre e tal pobreza é mais acentuada na medida em aquele que morreu contribuiu para a convivência humana.
2. Da motivação desta solicitação
2.1. Durante o ano de 2008, de acordo com as estatísticas disponíveis, houve a necessidade de remoção, tendo em vista o tipo de morte de 121 corpos. Assim, 10 cadáveres foram encontrados na área do Município; 57 foram removidos para verificação de óbito; 33 em razão de homicídios dolosos; 18 em razão de homicídios culposos; 2 em razão de suicídios e 1 em razão de afogamento.
2.2. Integrou a estatística referida no item anterior, o corpo do jornalista Marco Antonio Telles de Leiros, editor do jornal “Litoral de Saquarema”.
2.3. Por ocasião da reunião do Conselho Comunitário de Segurança desta cidade, realizada no dia 07.01.09, que contou com a participação do Sr. Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública, Cel. Jorge Romeu Pereira do Nascimento (merecedor da aprovação do Conselho e dos participantes), foi lamentada a morte do jornalista referido.
2.4. Lamentação maior, entretanto, foi o fato do corpo do jornalista ter permanecido por muitas horas sobre a pista, deixando os seus familiares desesperados e os transeuntes constrangidos.
2.5. Não foi o fato isolado. A demora excessiva da remoção dos corpos é gerada pela inexistência do conhecido “rabecão” no Município, sendo o atendimento realizado pelo veículo disponível na Região dos Lagos.
2.6. Bem sabemos que a responsabilidade pela remoção (que envolve custos), não é do Município, mas também sabemos que, em consideração ao chamado respeito aos mortos, devido por toda comunidade, o Município pode e tem condições de suprir esta deficiência do Estado no tocante à remoção dos cadáveres, sendo esta a razão desta solicitação feita por este Conselho, nos termos do seu Regimento Interno.
3.Considerações Finais
3.1. De acordo com o seu Plano de Atuação, o Conselho atua também como um “PROCON” da sociedade em matéria que envolve direta ou indiretamente a Segurança Pública.
3.2. Este pleito que acreditamos ser merecedor da sensibilidade de Va. Exa., á acima de tudo um simples pleito daqueles que vão morrer para os mortos.
CCS nº 004/2009
Exma Sra
Franciane Conceição Gago Motta
M.D. Prefeita do Município de Saquarema/RJ
NESTA.
Assunto: Solicitação de aquisição de um veículo conhecido como “rabecão”, para o Município de Saquarema.
Senhora Prefeita,
1.Considerações iniciais
1.1. A diferença material entre o ser humano vivo e o morto, de há muito, pelo pregador Padre Antonio Vieira, nestas letras “o homem é pó levantado, morto é pó caído”.
1.2. O código Civil atesta no seu artigo 60 que “a existência da pessoa natural termina com a morte”, passando assim o cadáver a ter tratamento dado às coisas, nos termos dos artigos 1.196 e seguintes do mesmo Código.
1.3. Já o Código Penal reservou o Capítulo II do Título V, para definir os crimes contra o respeito aos mortos, tipificando como crimes, de acordo com as suas rubricas marginais, o “impedimento ou perturbação de cerimônia funerária” (art. 209); a “violação de sepultura” (art. 210); a “destruição, subtração ou ocultação de cadáver” (art. 211) e o “vilipêndio a cadáver” (art. 212).
1.4. Ao nosso sentir, quando um ser humano morre, a humanidade fica mais pobre e tal pobreza é mais acentuada na medida em aquele que morreu contribuiu para a convivência humana.
2. Da motivação desta solicitação
2.1. Durante o ano de 2008, de acordo com as estatísticas disponíveis, houve a necessidade de remoção, tendo em vista o tipo de morte de 121 corpos. Assim, 10 cadáveres foram encontrados na área do Município; 57 foram removidos para verificação de óbito; 33 em razão de homicídios dolosos; 18 em razão de homicídios culposos; 2 em razão de suicídios e 1 em razão de afogamento.
2.2. Integrou a estatística referida no item anterior, o corpo do jornalista Marco Antonio Telles de Leiros, editor do jornal “Litoral de Saquarema”.
2.3. Por ocasião da reunião do Conselho Comunitário de Segurança desta cidade, realizada no dia 07.01.09, que contou com a participação do Sr. Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública, Cel. Jorge Romeu Pereira do Nascimento (merecedor da aprovação do Conselho e dos participantes), foi lamentada a morte do jornalista referido.
2.4. Lamentação maior, entretanto, foi o fato do corpo do jornalista ter permanecido por muitas horas sobre a pista, deixando os seus familiares desesperados e os transeuntes constrangidos.
2.5. Não foi o fato isolado. A demora excessiva da remoção dos corpos é gerada pela inexistência do conhecido “rabecão” no Município, sendo o atendimento realizado pelo veículo disponível na Região dos Lagos.
2.6. Bem sabemos que a responsabilidade pela remoção (que envolve custos), não é do Município, mas também sabemos que, em consideração ao chamado respeito aos mortos, devido por toda comunidade, o Município pode e tem condições de suprir esta deficiência do Estado no tocante à remoção dos cadáveres, sendo esta a razão desta solicitação feita por este Conselho, nos termos do seu Regimento Interno.
3.Considerações Finais
3.1. De acordo com o seu Plano de Atuação, o Conselho atua também como um “PROCON” da sociedade em matéria que envolve direta ou indiretamente a Segurança Pública.
3.2. Este pleito que acreditamos ser merecedor da sensibilidade de Va. Exa., á acima de tudo um simples pleito daqueles que vão morrer para os mortos.
Atenciosamente,
Gilvando de Araújo Aguiar
Presidente do CCS de Saquarema/RJ
Gilvando de Araújo Aguiar
Presidente do CCS de Saquarema/RJ